Acesso à Informação

 

 

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

Perguntas Frequentes

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade existem no Estado do Ceará?

6 unidades

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade são exclusivas para o gênero feminino?

1 unidade

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade são exclusivas para o gênero masculino?

2 unidades

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade são mistas?

3 unidades

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de internação existem no Estado do Ceará

9 unidades

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de internação são exclusivas para o gênero feminino?

1 unidade

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de internação são exclusivas para o gênero masculino?

8 unidades

 

Quantas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de internação são mistas?

0

 

Onde encontro informações sobre o perfil dos jovens recepcionados no sistema socioeducativo no Estado do Ceará, bem como dados complementares sobre gênero, média de idade, etnia, e demais informações pertinentes a esses jovens?

 

Basta acessar o nosso Relatório interativo disponível em: SEAS, Dashboard Socioeduk

SEAS, Dashboard Socioeduk

Relação de Informações Sigilosas

 

Confira aqui a relação das informações classificadas como sigilosas de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

 

Portaria CGAI n° 01/2016 – Dispõe sobre a Uniformização na Classificação de Informação Sigilosa de Matéria Comum a Todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual

 

Comitê Setorial de Acesso à Informação

 

Jean Marçal Lima Cunha

Representante do titular do Órgão

Contato: 3101-2077

E-mail: informacao@seas.ce.gov.br

 

Alberto Sergio Holanda Banhos

Representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e planejamento

Contato: 3101-2077

E-mail: alberto.banhos@seas.ce.gov.br

 

Domingos Alves Evangelista Neto

Representante da Ouvidoria – Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão

Contato: 3101-2077 e 99252-6633

E-mail: domingos.neto@seas.ce.gov.br