Esclarecimento Público

22 de fevereiro de 2017 - 10:00

A SEAS vem a público prestar alguns esclarecimentos acerca do pedido de interdição de dois Centros Socioeducativos que a Defensoria Pública peticionou ao Poder Judiciário. Compete, entretanto, um breve contexto histórico conforme segue.

O Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará passava, no início da atual gestão do governador Camilo Santana, por um período de crise substancial, marcada por uma série de fugas e rebeliões nas unidades de atendimento do Estado, demandando, por via de consequência, a adoção de uma série de ações voltadas para a estruturação e consolidação de um novo modelo de gestão.

Nesta perspectiva, o Governo do Estado realizou inúmeras discussões com diferentes parceiros, governamentais e não governamentais, com vistas a construir uma proposta de reordenamento para todo o Sistema.

Como fruto dessas discussões, em 30 de junho de 2016 foi criada, por meio da Lei Estadual nº 16.040/2016, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), responsável pela execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, bem como pela articulação com os Municípios para a execução das medidas de meio aberto.

Essa iniciativa apontou caminhos possíveis, pensados coletivamente para a transição de um momento de crise para uma situação de afirmação de direitos.

Assim, as ações foram concebidas de forma a possibilitar uma execução progressiva, considerando a urgência das demandas e as condições concretas para sua aplicação, a cultura organizacional existente e o grau de preparo de cada servidor.

Dessa feita, cabe ressaltar que o processo de mudança não acontece do dia para a noite, mas como o próprio nome já induz, é um processo, uma sucessão de etapas e procedimentos que acontecem para dar concretude ao que foi planejado.

Estas de ações se iniciaram com a criação do novo marco normativo e continuam com o reordenamento da gestão organizacional, a redefinição de rotinas operacionais, a valorização do servidor, da implementação do projeto pedagógico e protocolos de segurança preventiva e interventiva e da estruturação arquitetônica das unidades. O escopo de atuação é bastante amplo e complexo e incluem ainda a oferta de serviços logísticos como alimentação, lavanderia/rouparia, materiais de higiene pessoal/ambiental e transportes entre outros.

Neste contexto de mudanças podemos destacar de forma resumida algumas ações conquistadas nestes oito meses de criação da superintendência:

  • Novo modelo de gestão com entidades não governamentais;

  • Assinatura de termos de cooperação com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação para oferta de escolarização;

  • Criação de 1.080 cargos efetivos;

  • Capacitação de 300 profissionais;

  • Aumento salarial para as carreiras de quadro efetivo (Socioeducador de R$1.300,00 para R$2.200,00); e

  • Edital de abertura de concurso público de contratação temporária para os cargos de Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo e Socioeducador.

 

SOBRE A PETIÇÃO DE INTERDIÇÃO

Inicialmente, informamos que as visitas da Defensoria Pública que ensejaram a petição de interdição dos Centros São Miguel e São Francisco, ocorreram no mês de novembro de 2016 e que após esse período uma série de medidas foram implementadas, inclusive, a SEAS vem mantendo permanente contato e realizado recorrentes reuniões com a Coordenação do NUAJA (Defensoria Pública) e com a coordenação do CAOPIJ (Ministério Público) para informar das medidas adotadas quanto à reestruturação do Sistema de Atendimento Socioeducativo.

Dessa feita, os atuais prédios onde funcionam os referidos centros, já passaram por alguns reparos e outras adequações de natureza estruturais para melhoria dos serviços já estão programadas e em curso para execução, o que garantirá as condições adequadas de funcionamento enquanto providenciamos a construção de dois novos centros que deverão substitui-los. Além disso, outras duas unidades de internação estão em fase de prestação de contas final com o governo Federal para entrega das obras nos municípios de Sobral e Juazeiro.

Destacamos que todas as unidades de atendimento socioeducativo, em virtude das inúmeras rebeliões e danos ao patrimônio findaram por necessitar de intervenções prediais para a melhoria e adequação das instalações, o que vem sendo feito de forma contínua através de termo de cooperação técnica firmado entre esta Superintendência e o Departamento de Engenharia e Arquitetura (DAE).

Por fim, no tocante à superlotação do sistema de atendimento socioeducativo, destacamos que nos últimos meses a SEAS, através do seu núcleo de defesa jurídica, tem feito articulações com o Sistema de Justiça com vistas evitar a entrada de adolescentes que não tenham cometido ato infracional com o emprego de violência ou grave ameaça, conforme determina a legislação pátria.

Graças a esta atuação em parceria com da 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, tem-se alcançados resultados expressivos, onde estamos conseguindo manter uma média de 750 adolescentes, muito aquém dos 1.200 custodiados pelo Estado em meados do ano de 2016.

Do total de adolescentes em cumprimento de medida de internação, cerca de 20% não praticaram ato infracional que justifique a privação de liberdade. Ou seja, dos 750 jovens sentenciados no Estado, 148 não deveriam estar dentro do sistema.

Em verdade, percebe-se que o grande volume de entradas indevidas estão ocorrendo aos finais de semana, durante os plantões judiciais, onde verifica-se a total ausência da Defensoria Pública, ocasionando sérios prejuízos para a defesa técnica dos adolescentes, o que finda por gerar um maior número de adolescentes nos centros socioeducativos acarretando como consequência o agravamento das situações encontradas.

Semelhante pedido de interdição parcial foi ajuizada pela mesma Defensoria Pública entre os anos de 2014 e 2015, quando havia uma superlotação nas unidades de Internação da capital, o que gerou como consequência a transferência imediata de cerca de 300 jovens para as unidades de internação provisória, entre elas São Francisco e São Miguel que não suportando o massivo contingente de adolescentes entraram em colapso e precipitaram uma reação em cadeia com inúmeras rebeliões, fugas e motins que somente vieram ser estabilizadas no final de 2016, após a criação da SEAS.

Por fim, informamos que várias das medidas apontadas pela Defensoria Pública em seu atual pedido, já estão sendo adotadas, contudo, tais medidas levam um tempo mínimo a ser realizado, porquanto a burocracia imposta pela própria administração, em especial pela Lei nº 8.666/93, não pode deixar de ser observada.

Sabemos que os desafios são incomensuráveis, e que o caminho a percorrer ainda é longo, mas acreditamos que com o compromisso e colaboração de todos os atores, governamentais e não-governamentais, que atuam no Sistema de Atendimento Socioeducativo é possível construir um novo horizonte com novas perspectivas e possibilidades para os adolescentes e jovens a quem se atribuem a prática de ato infracional.

 

 

Cássio Silveira Franco

Superintendente