Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro
4 de agosto de 2016 - 16:36
Objetivo
Acolher o adolescente acusado da prática de ato infracional, por até 24 horas, encaminhado pela Delegacia da Criança e do Adolescente ou reconduzido pelo Juiz da Infância e da Juventude e pelas comarcas do interior do Estado, enquanto a medida sócioeducativa é estabelecida judicialmente.
Público Alvo
Adolescente, de 12 a 18 anos, de ambos os sexos, em conflito com a Lei.
Área de Abrangência
Capital.
Matriz Institucional
SEAS/Ministério Público/Justiça da Infância e da Juventude/Defensoria Pública/Delegacia Especializada/Comarcas do Interior do Estado.
Situação Atual
Em Execução
Programa de Governo: 024 – Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.
Fontes de Financiamento
Governo do Estado do Ceará – Tesouro (00).
Informações Complementares
Gerência: Maria Cecilia Guimarães
Endereço: Rua Tabelião Fabião, 114 – P. Kennedy – CEP: 60.320-010 Fortaleza – Ceará – Brasil
Telefone: (85) 3101.2738