Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro

4 de agosto de 2016 - 16:36

Objetivo
Acolher o adolescente acusado da prática de ato infracional, por até 24 horas, encaminhado pela Delegacia da Criança e do Adolescente ou reconduzido pelo Juiz da Infância e da Juventude e pelas comarcas do interior do Estado, enquanto a medida sócioeducativa é estabelecida judicialmente.


Público Alvo

Adolescente, de 12 a 18 anos, de ambos os sexos, em conflito com a Lei.

Área de Abrangência

Capital.


Matriz Institucional

SEAS/Ministério Público/Justiça da Infância e da Juventude/Defensoria Pública/Delegacia Especializada/Comarcas do Interior do Estado.


Situação Atual

Em Execução

Programa de Governo: 024 – Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.


Fontes de Financiamento

Governo do Estado do Ceará – Tesouro (00).

 


Informações Complementares

Gerência: Maria Cecilia Guimarães
Endereço: Rua Tabelião Fabião, 114 – P. Kennedy – CEP: 60.320-010 Fortaleza – Ceará – Brasil
Telefone: (85) 3101.2738